quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Na ATPC de ontem, inciamos estudo do nosso Projeto Pedagógico, refletindo sobre a função social da escola. Lembrando que os fundamentos da Proposta estão relacionados à LDB 9.394/1996. 

"A Escola, como instituição social, tem função específica de difundir de modo intencional e organizado o conhecimento historicamente organizado, preparando e elevando o indivíduo ao nível de ampla participação cultural, intelectual, profissional e política na sociedade. Existem várias condições para que esse processo educacional possa se desenvolver. Uma delas, que acontece no interior da escola, básica e fundamental, é a relação professor-aluno que preside todo o processo educacional e vai determinar as demais relações e, portanto, não pode ser arbitrária, nem à base do “laissez-faire”, nem de maneira desconectada e desorganizada - há de se ter direção, condução, proposta - apoiada no contexto social e real do aluno.

Outras condições para o desenvolvimento do processo educacional são: a clareza dos objetivos pretendidos para realizar a articulação das atividades no interior da escola, bem como a competência intelectual e técnica do educador.

Outra importante função que a instituição escolar exerce é de educar moral e intelectualmente seus educandos, sem ser, no entanto, “moralista”. Tem o dever de trabalhar para a formação do indivíduo para a vida social, baseada no princípio da  cooperação entre todos os segmentos da escola: professor/ aluno, professor/direção, professor/pais, direção/alunos/pais, direção/supervisão e, assim, em todas as relações.

O trabalho coletivo, enquanto instrumento de articulação da ação dos educadores, bem como instância de formação contínua, tem forte presença e é indispensável à realização da proposta educacional. Além disso, a participação efetiva da comunidade, apoiando ou decidindo conjuntamente com a Escola, através do Conselho de Escola ou da Associação de Pais e Mestres (APM), amplia o compromisso sócio-político e, com isso, as chances de os resultados serem positivos são muito maiores.

A escola não é, como sabemos, a única instituição que tem por finalidade a formação de cidadãos. No entanto, como local privilegiado de educação sistematizada, a escola tem grande responsabilidade nesta formação, uma vez que recebe crianças, adolescentes e adultos por várias horas, cotidianamente e por vários anos de suas vidas, tendo, portanto, o dever de possibilitar a todos a construção de saberes indispensáveis para sua inserção social.

Tendo como referencial que a Educação Básica tem por finalidade desenvolver o educando ampliando sua visão de mundo, assegurando-lhe a formação indispensável para o exercício da cidadania, fornecendo-lhe meio para progredir no trabalho e em estudos posteriores, os objetivos gerais desta escola estão fundamentados nos princípios previstos na Lei Federal nº9394/96, assegurando aos alunos:
1-A compreensão dos direitos e deveres individuais e coletivos do cidadão, do Estado, da família e dos grupos que compõem a comunidade;
2-O desenvolvimento integral do indivíduo e da sua participação na formação do bem comum;
3-A condenação a qualquer tratamento desigual por convicção filosófica, religiosa, de raça ou nacionalidade;
4-A formação comum indispensável para o exercício da cidadania e dos meios para progresso no trabalho e em estudos posteriores.”

Tratamos de ações do PAP (Plano de Ação Participativo) e acordamos que, para a melhoria dos indicadores de 2015, é preciso gerenciar de perto nossas ações, verificando as fragilidades e potencialidades da escola.    



Também, neste mesmo dia, abordamos a inclusão educacional, tratando especificamente da Educação Especial. Para introduzir o tema, exibimos trechos do filme Meu nome é Radio que aborda a inclusão de um adolescente com deficiência intelectual. Aqui fica a dica do filme da semana. 

Nas próximas ATPCs, trataremos da diversidade em sala de aula, em reunião por disciplina. 

A coordenação


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